Militar agregado por mais de dois anos por motivo de saúde tem direito à reforma

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O militar considerado incapaz temporariamente para exercer suas atividades, após passar por uma avaliação médica feita pela junta Superior de Saúde, receberá um atestado de origem Studio Shot Of Wounded Soldier Using Crutchconsiderando-o “incapaz b”, devendo permanecer vinculado ao exército, na condição de adido, para receber tratamento de saúde e soldo correspondente ao grau que ocupava no exército.
Persistindo a incapacidade por mais de dois anos, conforme dispõe inteligência do art. 106, III do Estatuto dos Militares, mesmo que a doença seja considerada curável, o militar terá direito à reforma “Ex Officio”, ou seja, sem necessidade de requerimento administrativo para tanto.

Nesses termos dispõe o inciso III, do Art. 106 do Estatuto dos Militares:

Art . 106. A reforma ex officio será aplicada ao militar que:

[…]III – estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;

Ocorre que nem sempre o Exército está disposto a fazê-lo, o que por seu turno, viola a Legislação Castrense, obrigando o militar a buscar apoio jurídico, para obter seu direito à reforma reconhecido judicialmente.

Sempre preocupados com a defesa dos direitos e garantias dos militares, os profissionais do grupo Krynski Advogados Associados estão disponíveis para sanar qualquer dúvida sobre o tema, inclusive representando administrativamente ou mediante ação própria, para assegurar-lhes à reforma militar.

Lucas F. Macedonio

Advogado

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