ESCRITÓRIO OBTÊM ÊXITO EM PROCESSO QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE PERSEGUIDO POLÍTICO PELO REGIME DA DITADURA MILITAR

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iStock-1016137658Sabe-se que a Ditadura Militar deixou marcas em toda a sociedade brasileira, eis que foram editadas leis e Atos Institucionais que instigavam o Regime instaurado a mostrar seu poder e autoridade por meio de torturas físicas e psicológicas.

Em razão das atrocidades cometidas nesta fase da história, a anistia foi prevista no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988, cuja mais recente regulamentação foi realizada através da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Desta forma, a Lei nº 10.559/02 reconheceu expressamente o direito de reparação econômica a todos que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, foram atingidos por atos de exceção com exclusiva motivação política.

O caso de êxito do Escritório Krynski Advogados, trata-se de militar que se enquadra na situação narrada acima.

O autor sofreu perseguição política em meados do ano de 1969 que o impediu de prosseguir na carreira do Exército com as vantagens e proventos concedidos a todos os seus ex-colegas de farda, ou seja, foi preterido nas promoções que teria direito.

Assim, o militar ingressou com ação judicial a fim de que fosse reconhecida a sua condição de anistiado político, requerendo a promoção a Capitão com proventos de Major, bem como o pagamento de indenização por danos morais.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve a sentença de primeiro grau do juiz de Santana do Livramento e considerou que o militar sofreu perseguição política do regime militar, bem como reconheceu as preterições nas promoções a que teria direito, por motivação essencialmente política, sendo concedida a promoção ao posto de Capitão, com proventos de Major, conforme requerido na inicial.

Além disso, em face da comprovada ofensa à integridade física, à dignidade da pessoa humana e à prisão injusta, foi mantida a indenização por danos morais no patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Dessa forma, sempre preocupados com a defesa dos direitos e garantias dos militares, os profissionais do grupo Krynski Advogados Associados estão disponíveis para sanar qualquer dúvida sobre o tema.

Aline Severo de Assis

OAB/RS 103.236

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