Anistia para os militares e seus direitos

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anistiaO Regime militar foi o período da política brasileira em que militares conduziram o país. Essa época ficou marcada na história do Brasil pela prática de vários Atos Institucionais, tais como: censura, perseguição política, supressão de direitos constitucionais, falta total de democracia e repressão àqueles que eram contrários ao regime militar.

A Ditadura militar no Brasil teve seu início com o golpe militar de 31 de março de 1964, resultando no afastamento do Presidente da República, João Goulart, e tomando o poder o Marechal Castelo Branco. Este golpe de estado durou até a eleição de Tancredo Neves em 1985. À época, o fundamento do golpe foi de que havia uma ameaça comunista no país.

Os presidentes do Brasil na época da Ditadura Militar foram: 1. Humberto Alencar Castelo Branco (1964-1967); 2. Artur da Costa e Silva (1967-1969); 3. Emílio Garrastazu Médice (1969-1974); 4. Ernesto Geisel (1974-1979); 5. João Batista Figueiredo (1979-1985).

Destaca-se que a censura, a perseguição Política e a tortura são três temas coexistentes e altamente interligados nos regimes ditatoriais. A prática da censura, que consiste no controle das informações e pensamentos a circularem na sociedade, levava diretamente à perseguição política daqueles que desejam exercer sua liberdade de expressão. Quando essa liberdade se fazia contra a estrutura de poder, o Estado, que estava nas mãos dos militares, julga-se no direito de silenciar as vozes contrárias.

A prática de tortura é tão antiga quanto a história da humanidade. Não só no Brasil, mas em toda a América Latina, as Forças Armadas nacionais padronizaram e colocaram em prática algumas orientações para torturar qualquer militante “comunista”. Por comunistas, os militares da Ditadura entendiam como qualquer cidadão que constituísse ameaça ao poder centralizado e ditador.

Com o advento da Lei 10.559/02, que regulamentou o disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, passou a ser reconhecido, por meio de um regime próprio, o direito à condição de anistiado, bem como à reparação econômica de caráter indenizatório, em parcela única ou em prestação mensal, àqueles que no período de 18 de setembro de 1946 até a promulgação da Constituição de 1988 foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção.

Não há dúvida de que aqueles que tiveram a normalidade de suas vidas profissionais e, por certo, também o recôndito de suas vidas particulares, afetados pela postura impositiva assumida pelo Poder Público à época (expulsão/licenciamento do Exército), a legislação vigente reconhece expressamente a obrigatoriedade da declaração de anistia.

Portanto, é neste sentido que o Krynski Advogados atua, buscando o direito de seus clientes que foram submetidos a atos políticos considerados como de exceção, ou seja, busca-se o reconhecimento da condição de anistiado político, a reforma militar ao posto que teria direito se estivesse na ativa (promoções e vantagens), bem como a reparação aos danos morais.

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