ALIENAÇÃO MENTAL ECLODIDA NO DECURSO DA ATIVIDADE MILITAR GERA DIREITO A REINTEGRAÇÃO E REFORMA

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A alienação mental consiste em uma doença psíquica grave, de caráter temporário ou permanente, que gera a pessoa acometida pela enfermidade, a alteração total ou parcial da personalidade, comprometendo profundamente os juízos de valor e realidade do indivíduo alienado mental, a ponto de torna-lo permanentemente impossibilitado para qualquer trabalho.

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No âmbito das forças armadas, não é diferente, posto que muitos militares, no decorrer da prestação do serviço militar sofrem pressão psicológica em razão do procedimento disciplinar que é adotado pelo Exército, Marinha e Aeronáutica.

Nesse contexto, muitos militares acabam desenvolvendo algum tipo de transtorno psíquico que abala a sua higidez mental a tal ponto de ser constatada a incapacidade definitiva do militar para as atividades da vida na caserna e também da vida civil.

Diagnóstico, que leva a Administração das Forças Armadas a desincorporar o militar de forma indevida, sendo licenciado em muitos casos, sem direito à medicação, tratamento ou soldo, quando a legislação estatutária militar, Lei 6.680/80, dispõe posicionamento contrário ao aplicado pelos entes oficiais, como se transcreve a seguir:

Art . 106. A reforma ex officio será aplicada ao militar que:

II – for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;

Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de:

[…]V – tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; e

Por isso, mesmo havendo disposição legal a regulamentar o tema, os militares que são desincorporados de forma indevida – sem a observância legislativa supracitada -, podem reverter a sua situação e alcançar o seu direito, sendo reintegrado, com o efetivo recebimento do soldo, tratamento médico adequado e medicação, e/ou reformado retornando às fileiras das Forças Armadas, de acordo com a peculiaridade de cada caso.

Daniela Luisa Sangalli.

Advogada.

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