TAIFEIROS DA AERONÁUTICA GARANTEM A MANUTENÇÃO DOS SEUS PROVENTOS NO POSTO DE 2º TENENTE

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Desde o dia 03 de janeiro de 2019 o Comando da Aeronáutica está publicando em Boletim Interno o nome de Militares Taifeiros, visando revisar a concessão de melhoria de proventos aos integrantes deste quadro da Força Aérea.

Inicialmente, cabe esclarecer que o artigo 34 da Medida Provisória nº 2.215-10 de 2001 conferia aos militares que tivessem ingressado na caserna até o dia 29 de dezembro de 2000, o direito à percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior, quando da transferência à reserva remunerada.

De forma conjunta à referida promoção, os Taifeiros foram beneficiados pela Lei nº 12.158/09, sendo reconhecido a esses militares que estivessem na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no Quadro se deu até 31 de dezembro de 1992, o direito ao acesso às graduações superiores.

Assim, em razão de terem sido atendidos aos requisitos da Lei nº 12.158/2009, a qual entrou em vigor no dia 1º de julho 2010, os militares Taifeiros foram promovidos ao posto de Suboficial com provento de Segundo-Tenente.

Ocorre que, após mais de 5 anos pagando os proventos dos militares Taifeiros com base no soldo de Segundo Tenente, a Administração está pretendendo rever o seu ato de concessão de melhoria de reforma, em total afronta ao Direito Adquirido e à segurança jurídica.

Dessa forma, o Krynski Advogados Associados ingressou com diversas com ações judiciais e obteve liminares favoráveis, as quais determinaram à União que se abstivesse de promover descontos ou redução dos proventos dos militares Taifeiros da Aeronáutica que recebam soldo de 2º Tenente.

Sempre preocupados com a defesa dos direitos e garantias dos militares, os profissionais do escritório Krynski Advogados Associados estão disponíveis para sanar quaisquer dúvidas sobre o tema, para assegurar-lhes à manutenção do recebimento de seus proventos no posto de Segundo Tenente.

Aline Severo de Assis
OAB/RS 103.236

 

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