Pensão Militar facultativa

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pensão militar facultativa

Foi aberta a possibilidade dada aos militares de optar pela contribuição facultativa para pensão militar prevista na Lei 3765/60, no prazo previsto no art. 31, § 1º da Medida Provisória 2215 – 10/2001. Não tendo o militar recebido tal comunicação para poder manifestar-se pela opção ou não em contribuir.

Com o silêncio do militar, os descontos passaram a ocorrer mensalmente, no valor de 1,5% sobre o contracheque militar.

É comum que as pessoas não tenham conhecimento de todos os descontos que são efetuados em seus contracheques, caso em que os valores vão sendo descontados mês a mês do salário. E, ainda que tenham visto o desconto, dificilmente sabem se esse é obrigatório ou facultativo.

Nesse caso, o referido desconto é FACULTATIVO razão pela qual o militar deveria se pronunciar na data prevista pela referida MP, ou seja, até 31 de agosto de 2001.

Porem, caso o militar não tenha recebido a notificação para pronunciamento sobre o referido desconto, não há razão a ser compelido a arcar com os valores descontados se não tinha interesse em contribuir para obtenção dessa pensão.

O pedido administrativo para restituição dos valores descontados não tem sido admitido, o que força os militares a procurarem o manto do judiciário com o fim de ver seu direito reconhecido.

É o que nossa equipe tem conseguido com êxito para os militares, a restituição dos valores descontados indevidamente de seus contracheques.