Período de reintegração é igual a tempo de serviço

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krynski-militaresO Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento que garante estabilidade para militar temporário que se encontra reintegrado nas Forças Armadas por força de decisão liminar. Dessa forma, se o militar somar mais de 10 anos de serviço militar, incluindo o tempo que esteve ou está nas Forças Armadas por reintegração judicial, o STJ garante a estabilidade ao mesmo.

Vejamos algumas decisões nesse sentido:

ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE. AQUISIÇÃO. PRAZO DECENAL ULTRAPASSADO SOB A ÉGIDE DE DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. DISCUSSÃO ACERCA DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o período adimplido por força de decisão judicial deve ser computado no tempo necessário à aquisição de estabilidade pelo militar temporário. […](AGRESP 201300263739, HUMBERTO MARTINS, STJ – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/03/2013 ..DTPB:.)

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE DECENAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COM AMPARO EM LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O STJ tem posicionamento assente no sentido de que o militar temporário tem direito à estabilidade profissional, quando decorridos dez anos de efetivo serviço, sendo irrelevante que o decênio tenha sido cumprido por força de liminar posteriormente cassada. 2. É assegurado ao militar temporário a estabilidade profissional quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense, ainda que por força de decisão liminar, comprovado nos autos o lapso temporal exigido, conforme o disposto no art. 50, IV, alínea “a”, da Lei 6.880/1980. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:
(AGARESP 201300000144, HERMAN BENJAMIN, STJ – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:18/03/2013 ..DTPB:.)

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE DECENAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COM AMPARO EM LIMINAR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. É assegurado ao militar temporário a estabilidade profissional quando ultrapassar o decênio legal de efetivo serviço castrense, ainda que por força de decisão liminar, comprovado nos autos o lapso temporal exigido, a teor do disposto no art. 50, inc. IV, alínea “a”, da Lei n.º 6.880/1980. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. ..EMEN:
(AGRESP 200900060440, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ – SEXTA TURMA, DJE DATA:27/02/2012 ..DTPB:.)

Dessa forma, demonstrado o preenchimento pelo militar do requisito do decênio legal no serviço castrense, incluindo-se o tempo em que esteve reintegrado judicialmente, deve ser reconhecido o seu direito à estabilidade profissional.

 

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