Militar com lesão decorrente de acidente em serviço é reintegrado em antecipação de tutela

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A equipe da Krynski Advogados logrou êxito em ação de reforma, garantindo a antecipação de tutela ao militar que sofreu acidente em serviço.
No caso concreto, o militar sofreu uma queda durante um treinamento militar, ocasionando trauma no tornozelo esquerdo com deformidade importante. Após a realização de exames, obteve o diagnóstico de fratura trimaleolar no tornozelo esquerdo. Em decorrência da deformidade e da limitação de movimento causada pela fratura, foi necessária a intervenção cirúrgica, com a colocação de placa e 6 parafusos no tornozelo lesionado, sendo indispensável o afastamento da atividade militar e realização de tratamento fisioterápico após o procedimento.

Militar com lesão decorrente de acidente em serviço é reintegrado em antecipação de tutelaNessa senda, o acidente ocorreu em período em que o militar integrava as fileiras do Exército, caracterizando-se e reconhecido pelo próprio Exército, como acidente em serviço.
Entretanto, o Exército licenciou o militar incapacitado para as atividades castrenses, que mesmo com inúmeras sessões de fisioterapia não obteve melhoras.
Assim, ingressou-se com a ação de reforma, pleiteando em antecipação de tutela, a reintegração do militar. Durante o processo, o militar passou por perícia judicial, na qual o expert afirmou que o mesmo estaria incapacitado para as atividades civis, mencionando ainda, que para fins de reforma, o militar está inválido para as atividades castrenses.

Após a análise do laudo pericial, o magistrado decidiu conceder a antecipação de tutela ao militar, reintegrando-o na condição de adido, para fins de percepção do soldo e tratamento.

Corroborando, a jurisprudência é favorável às alegações aqui expendidas, senão veja-se:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. MOLÉSTIA ACOMETIDA DURANTE O SERVIÇO DA CASERNA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. ANULAÇÃO DO ATO DE LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. CONDIÇÃO DE ADIDO. TRATAMENTO DE SAÚDE. SOLDO DO MESMO POSTO OCUPADO NA ATIVA. POSSIBILIDADE. 1. Na espécie, a condição sofrida pela autora é comprovada e de conhecimento pela própria Administração, assim que, com relação à pretendida reintegração, impõe-se a anulação do ato administrativo que licenciou a requerente do serviço militar, com o reconhecimento do seu direito à sua reincorporação, na condição de adido, a fim de que haja o devido tratamento de saúde, até eventual recuperação. 2. Não sendo atestado que a incapacidade é definitiva, tem-se que o militar tem o direito de ser inicialmente submetido a tratamento de saúde, por até um ano, conforme teor dos art. 82, I; e art. 50, IV, “e”
, da Lei 6.880/80. Devido, igualmente, o restabelecimento do soldo que auferia no posto que ocupava na ativa, desde o provimento da medida, observados os descontos legais sobre os proventos. 3. Quanto ao marco inicial, é usual pela Turma que deva ser assentado na data do indevido licenciamento, eis que daí decorrem os efeitos da anulação do ato administrativo, posto que sua desincorporação fora levada a efeito de modo equivocado. (TRF4, APELREEX 5004595-71.2011.404.7000, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 10/10/2014)

MILITAR. REFORMA. ACIDENTE EM SERVIÇO. Ocorrendo trauma decorrente de acidente em serviço, que venha a ocasionar incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, deve ser concedida a reforma com proventos equivalentes ao mesmo grau hierárquico que exercia quando na ativa, nos termos do art. 106, II, combinado com o art. 108, V, e 109, todos do Estatuto dos Militares. (TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.003257-9, 3ª Turma, Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA, POR UNANIMIDADE, D.E. 24/07/2008).

Neste sentido, o militar que restar incapacitado, mesmo que temporariamente para o serviço da Caserna, não pode ser licenciado, cabendo sua reintegração às fileiras do Exército com o devido pagamento de soldo e a continuidade do seu tratamento de saúde.

Kelen Persch
OAB/RS 98.349

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