Alterações no contrato FAM/FHE

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A alteração que ocorreu nas apólices de seguro da FHE para os militares foi apenas da titularidade da empresa responsável pelo pagamento dos prêmios segurados. No mais, não há alteração alguma, os seus direitos, garantias e deveres permanecem intactos.

 Tudo a que se comprometeu a Bradesco, que era a antiga responsável pelos pagamentos dos prêmios, irá ser honrado pela nova empresa, a MAPFRE,  que passou a ser a empresa líder, responsável pelo pagamento.

 Essa prática de alteração da empresa responsável pelo pagamento do valor segurado é corriqueira entre os seguros coletivos, como o que pertence a FHE. Não cabendo, por essa razão, nenhum tipo de indenização nem nenhuma medida a fim de impossibilitar tal alteração, pois os direitos dos segurados estarão todos preservados, independentemente de quem assuma a obrigação em pagar o prêmio.

 Não há abuso por parte da estipulante na troca da empresa, pois os militares contrataram o seguro da FHE e não a empresa Bradesco Seguros, logo desde que todos os direitos dos militares sejam preservados não há razão alguma apta a concretizar alegação de abuso.

 Além disso, os reajustes previstos na nova apólice são condizentes com a lei, que prevê a possibilidade de reajustamento dos descontos para conservar o equilíbrio financeiro do contrato, como ocorre, por exemplo, com um contrato de aluguel, que de tempos em tempos é reajustado.

 

 

 

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